Condenado e réu por morte no trânsito: por que Kenny do Cartório ainda mantém o mandato de vereador em Guarapuava?
* Por Rogério Thomas
É incontestável que a situação do vereador guarapuavano Kenny Rogers Gonçalves Anacleto (MDB) está cada vez mais delicada e na mira popular, com muitas “pré-condenações” nas redes sociais, se sustentando apenas às custas de trabalhos um renomado advogado criminalista da cidade.
Vamos aos fatos!
O vereador Kenny Rogers acumula uma condenação criminal confirmada pelo TJ-PR e ainda responde como réu por atropelamento com morte. À luz da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara, por que ele segue no mandato? O que a sociedade espera dele?
O QUE JÁ ESTÁ DECIDIDO: condenação confirmada pelo TJ-PR
No último dia 21 de agosto, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade, a condenação de Kenny Rogers pelos crimes de disparo de arma de fogo e lesão corporal ligados a fatos de 2022. A pena ficou em 2 anos, 7 meses e 24 dias de reclusão em regime aberto, além de 10 dias-multa, após a 2ª Câmara Criminal rejeitar o recurso da defesa.
O QUE AINDA TRAMITA: réu por homicídio culposo em acidente com morte
O vereador também responde como réu por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com agravantes de embriaguez, CNH suspensa e omissão de socorro, pelo atropelamento que matou o idoso José Maceno de Almeida, 81 anos, em 21 de dezembro de 2024, em Guarapuava. Ele foi preso em flagrante e posteriormente colocado em liberdade mediante fiança. A ação segue em curso, com audiência prevista para 2025.
Segundo os relatos do processo e da imprensa local, Kenny admitiu ingestão de álcool; o veículo capotou após atingir a vítima que caminhava na calçada; e houve tentativa de fuga frustrada por dois delegados que passavam pelo local.
PORQUE ELE AINDA ESTÁ NO CARGO? O que dizem as regras da Câmara
A perda do mandato de vereador não é automática após uma condenação em 2ª instância. Pela Lei Orgânica de Guarapuava, a Câmara pode declarar a perda do mandato por voto de 2/3, nas hipóteses previstas, assegurada ampla defesa. O Regimento Interno e atos correlatos detalham deveres, decoro e o procedimento disciplinar para perda do mandato. Ou seja: é decisão política-jurídica do plenário, após processo regular, e não automática.
“FICHA LIMPA” vale aqui?
A Lei da Ficha Limpa regula inelegibilidade (candidatura), não a manutenção do mandato em curso. Uma condenação em 2ª instância pode tornar o político inelegível em futuras disputas, mas a cassação do cargo atual depende das regras locais e do devido processo na Câmara.
CASOS COMPARÁVEIS (em Guarapuava e arredores)
Em julho de 2024, a Câmara de Guarapuava declarou a perda do mandato do vereador Celso Costa após condenação por improbidade administrativa — exemplo de que a Casa já cassou mandato quando entendeu caracterizada a hipótese legal.
Além disso, o noticiário local registrou pedido de cassação com milhares de assinaturas contra Kenny, protocolado na Câmara em fevereiro de 2025, tendo como base o atropelamento com morte. Isso mostra que há pressão social organizada.
AS PERGUNTAS QUE NÃO QUEREM CALAR
Como conciliar o exercício do mandato com uma condenação criminal confirmada e um processo por morte no trânsito?
A permanência no cargo, embora juridicamente possível até decisão da Câmara, tensiona a confiança pública, especialmente quando envolve violência (lesões e disparo) e trânsito com agravantes (embriaguez/CNH suspensa). Manter-se a qualquer custo pode ser visto como estratégia de sobrevivência política, mas contrasta com o padrão ético esperado de quem legisla em nome da comunidade.
O QUE SERIA COERENTE?
À luz do decoro e da prudência institucional, uma licença ou afastamento voluntário enquanto se resolvem os litígios poderia reduzir danos institucionais e proteger a imagem do Legislativo. O precedente local (cassação de Celso Costa) e as regras da Casa mostram que há instrumentos — sejam políticos (afastamento/cassação) ou individuais (renúncia/licença) — para resguardar a confiança pública.
O QUE A SOCIEDADE ESPERA DELE?
Transparência, responsabilização e respeito às vítimas. Espera-se que o vereador:
1. Explique publicamente os fatos e os próximos passos de sua defesa;
2. Colabore com a Justiça, sem expedientes dilatórios;
3. Respeite a instituição que integra, ponderando licença/afastamento para não contaminar o trabalho legislativo;
4. Apoie medidas educativas sobre álcool e direção, sinalizando aprendizado e reparação.
EM RESUMO
- Condenação em 2ª instância por disparo de arma e lesão corporal: pena mantida pelo TJ-PR em 21/08/2025.
- Réu por homicídio culposo no trânsito (21/12/2024), com agravantes de embriaguez e CNH suspensa: ação em andamento.
- Cassação não é automática: depende de processo e votação na Câmara, conforme Lei Orgânica e Regimento Interno.
- Há precedentes de perda de mandato em Guarapuava (caso Celso Costa, 2024).
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Rogério Thomas
Formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) em Comunicação Social - Bacharelado em Jornalismo. Já correu esse mundão de Deus, mas ainda não viu de tudo.Deixe seu comentário:
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