TCE-PR determina que Laranjal corrija falhas em registros de dados de suas obras

Os registros devem conter, obrigatoriamente, dados relativos aos boletins de medição e o termo de conclusão das obras

13/09/2025 08H10

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou ao Município de Laranjal (Região Centro-Oeste) que disponibilize, no prazo de seis meses, informações detalhadas sobre as obras públicas executadas, a serem registradas na Atoteca do TCE-PR - repositório de atos oficiais emitidos pelas entidades fiscalizadas pelo órgão de controle. Os registros devem conter, obrigatoriamente, dados relativos aos boletins de medição e o termo de conclusão das obras.

A Corte também determinou que sejam atualizadas e corrigidas informações no Módulo de Obras Públicas do Sistema de Informação Municipal - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), em conformidade com as exigências da Instrução Normativa nº 84/2012 do TCE-PR, que define as diretrizes para o envio de dados pelos municípios ao SIM-AM. As informações sobre as obras municipais inseridas no SIM-AM compõem o Portal Informação para Todos (PIT), disponível na página inicial do site do Tribunal, e são essenciais tanto para o controle externo quanto para o controle social do gasto público.

Além disso, o Tribunal determinou que a administração municipal elabore e implemente programa de capacitação destinado aos servidores responsáveis pelo envio de dados ao PIT/SIM-AM, assegurando que estejam aptos a realizar suas atividades de forma adequada. O prazo para o cumprimento das determinações passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso. 

As medidas foram emitidas pelo Pleno do TCE-PR ao julgar parcialmente procedente Representação proposta por sua Coordenadoria de Obras Públicas (COP), na qual apontou irregularidades constatadas em auditoria realizada neste município, contempladas no Plano de Fiscalização (PAF) do biênio 2024-2025 do TCE-PR, na área de obras paralisadas.  

A implementação das determinações será acompanhada pela COP, conforme previsto no artigo 175-M, inciso XI, do Regimento Interno do TCE-PR. O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de multa administrativa aos responsáveis.

IRREGULARIDADES

As determinações foram expedidas a partir de achado de auditoria identificado pela COP no Município de Laranjal. O termo "achado de auditoria" é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.

Como resultado dos trabalhos, a equipe de auditoria verificou, entre outras irregularidades, falhas no envio de informações ao sistema SIM-AM do Tribunal, especialmente quanto à inserção incompleta ou inadequada dos boletins de medição das obras executadas. Esses documentos são essenciais para comprovar e validar o progresso físico e financeiro dos projetos, e sua ausência ou incorreção configura descumprimento da IN 84/2012, que atribui responsabilidade direta aos agentes públicos pela omissão ou fornecimento incorreto de informações.

DECISÃO

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, seguiu o entendimento manifestado na instrução elaborada pela COP e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.   

Requião reconheceu que, apesar das inconsistências, "boa parte das irregularidades foi devidamente sanada, demonstrando a boa-fé da gestão municipal." No entanto, ressaltou que, embora tenham sido editados decretos indicando a intenção da atual administração em aprimorar a gestão das obras públicas e promover a capacitação de seus servidores, a ausência de prazos definidos e de ações efetivas evidencia a necessidade de novas medidas.

O conselheiro destacou ainda que, conforme disposto na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005) e no Regimento Interno do Tribunal, os gestores públicos têm o dever de manter os sistemas de informação pública completos, atualizados e em conformidade com as normas vigentes. Além disso, devem, "ao tomarem conhecimento de irregularidades, adotar providências imediatas para sua correção, sob pena de responsabilização."

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 15/2025, concluída em 14 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2198/25 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 27 de agosto, na edição nº 3.514 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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