Você sabe o que é a Lei Parada Segura? Ela está em vigor em Guarapuava desde 2019
Legislação concede amparo às pessoas que estiverem acompanhando os usuários beneficiados
Pensando em garantir a segurança e o bem-estar de usuárias de transporte público, Guarapuava conta, desde 2019, com a Parada Segura. A legislação oferece a mulheres, idosos(as) e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que utilizam o Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Guarapuava, a possibilidade de desembarcar em locais mais seguros e acessíveis a partir das 21h até às 6h.
A legislação, que completou quatro anos em fevereiro, permite a parada em qualquer local do itinerário e não somente nos pontos pré-estabelecidos. No entanto, é necessário respeitar a rota da linha e as regras de trânsito. O desembarque pode ser solicitado por meio das campainhas do veículo, ou diretamente ao motorista. Caso não seja possível fazer a parada no ponto indicado, fica estabelecido o local mais próximo da parada do solicitante.
Ainda prevenindo furtos, roubos, agressões físicas, e quaisquer tipos de violência no trajeto, a lei considera a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público. Além disso, a legislação concede amparo às pessoas que estiverem acompanhando os usuários beneficiados pelo Parada Segura.
Encurtando as distâncias entre o local do desembarque e a residência do usuário, a iniciativa diminui os riscos de violência e promove mais conforto e segurança aos passageiros. A Procuradoria da Mulher de Guarapuava reforça a importância de mais pessoas conhecerem a legislação e utilizarem a política pública, que é uma ferramenta que garante mais segurança e proteção às mulheres.
SOBRE A PROCURADORIA DA MULHER
A política Parada Segura de Guarapuava é fiscalizada e incentivada pela Procuradoria da Mulher, que tem como missão combater preconceitos, atitudes e padrões que perpetuam a violência e a desigualdade de gênero na sociedade e nos órgãos públicos.
No Paraná, mais de 50 Câmaras Municipais contam com Procuradorias da Mulher, órgãos independentes que garantem a participação efetiva das vereadoras no Poder Legislativo. As competências dessas Procuradorias incluem receber, examinar e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra mulheres, fiscalizar a rede de proteção à mulher, cooperar com entidades municipais, estaduais e nacionais na implementação de políticas para mulheres e promover pesquisas e eventos sobre violência e discriminação de gênero.
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